O pregão foi instituído pela Lei 10.520 – presencial e o pregão eletrônico pelo Decreto nº 5.450/2005.
As principais características do pregão:
Celeridade, redução de preços inversão das fases: edital; julgamento e habilitação.
O pregão é utilizado não pelo valor do contratado, mas de sua natureza, ou seja, bem comum.
Hoje, há pregão de aeronave, helicóptero com sucesso. A natureza deve estar compatível com mercado. Outra questão, é que o pregão eletrônico amplia a competição. Todos Estados podem participar da licitação. Basta um computador e a internet.
O pregão se distingue da concorrência basicamente pelo valor do objeto. O pregão é em relação à natureza do objeto: bem comum. De outro lado, a concorrência é típica de obras e tem um procedimento longo e prazo mais elástico.
O leilão, que é modalidade especial tem que os licitantes devem apresentar preços maiores. Alienação de bens, enquanto o pregão visa o lance menor e para a contratação de bens e serviços comuns, por isto, o menor preço.
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