Concurso é a modalidade de licitação que visa escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, por meio de prêmio ou remuneração dos vencedores, conforme o edital e publicado na imprensa oficial com antecedência de 45 dias. Os trabalhos são entregues prontos a uma comissão constituída com esta finalidade.
O § 1º do art. 13 prevê que nos casos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, deverão ser celebrados por concurso. Assim, os demais serviços podem ser efetuados pelas demais modalidades.
O vencedor tem que ceder os direitos autorais do projeto à Administração para perceber o prêmio, o pagamento conforme o regulamento do concurso (art. 111 da lei 8.666/93).
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