sábado, 8 de outubro de 2011

Somente poderá haver o instrumento contrato nas licitações?

Existem, ainda, os seguintes documentos hábeis:  carta-contrato, nota de empenho, de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.  Mas não se poderá utilizar na modalidade de concorrência, tomada de preços e dispensas e inexigibilidade em que o preço fique entre os valores das primeiras modalidades consignadas, ou seja, concorrência ou tomada de preços. O gestor também deverá verificar se a compra é imediata e integral, nos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. No entanto, o art. 69 responsabiliza o fornecedor “ a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do contrato”...

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