domingo, 4 de setembro de 2011

Legislação

A licitação é tratada na Constituição Federal no art. 37, inciso XXI: " ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratads contratados mediante processo de licitação pública  que assegure igualdade de condições  a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento , mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econõmica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Temos, também, a Lei 8.666/93.
Bem, somente começamos o assunto.

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