sábado, 1 de outubro de 2011

Qual a diferença entre contrato de obra e contrato de serviço?

A lei 8666/93 no art. 6, I e II  traz distinção entre contrato de obra e contrato de serviço, ao definir o objeto do contrato: I- obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; enquanto o inciso II -serviço é toda atividade destinada a obter utilidade para a administração tais como: demolição, conserto, instalação,  montagem, operação, conservação, locação de bens etc. O contrato de obra implica na criação de nova materialidade, o que não ocorre no serviço, exemplo uma conservação, um reparo é distinto que uma reforma de um edifício (obra), há uma amplitude no objeto, uma criação no visual do edifício.

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