A fase interna da licitação, isto é, antes da divulgação do instrumento convocatório deverá ser o objeto a ser contratado bem definido, art. 38 da Lei 8666/93. Existem várias falhas nas licitações tendo como fator preponderante o objeto detalhado de forma ineficiente, equivocado etc. Nestes casos, há sangria nos cofres públicos com a realização de uma mal compra etc. Portanto, a Comissão deverá ouvir o órgão técnico se existem dúvidas em relação à definição do objeto, além, é claro da Jurídica. O objeto preciso é realmente essencial para uma boa compra, serviço, obra etc. A obra tem o seu projeto básico, às vezes, está em desconformidade, permitindo jogo de planilhas. Enfim, a parte interna da licitação é o momento da verificação dos atos, mormente, o objeto.
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