A rescisão contratual é uma forma unilateral da Administração em rescindir o contrato de forma justificada e pelos requisitos trazidos pela Lei 8666/93, por exemplo: inexecução do contrato, atrasos, razões de interesse público, caso fortuito ou força. (art. 78, I a XVII da Lei 8666/93). Anular um contrato é porque foi vislumbrado alguma ilegalidade, portanto, vício insanável (art. 59 da Lei 8.666/93). A nulidade do processo licitatório incide no contrato (art. 49, § 2º da Lei 8666/93).
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