Os contratos do Direito Privado se caracterizam pela disponibilidade de vontades, as partes têm total liberdade de contratar, enquanto a Administração está vinculada à realização do interesse público. Existe nos contratos administrativos há supremacia do interesse público sobre o privado, por isso existem cláusulas exorbitantes, como exemplo, poderá modificar o contrato unilateralmente (art. 58, I da Lei 8666/93) que no contrato particular seria considerada cláusulas leoninas. O contrato administrativo é sempre escrito havendo uma única exceção para compras de pronta entrega de valor até R$ 4.000,00. No contrato regido pelo Direito Privado pode ser escrito ou verbal.
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